A Câmara

A Câmara Municipal de Barra do Choça abriga o Poder Legislativo do Município e, composta de representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional, atua na produção de leis e na fiscalização do Poder Executivo, com o objetivo de preservar o bem estar da comunidade.

Em sua área de atuação a Câmara Municipal propõe, delibera e vota Projetos de Leis, Projetos de Decretos Legislativos, Projetos de Resoluções e demais matérias afetas.

A administração da Câmara Municipal atua observando a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município, que lhe assegura autonomia política, administrativa e financeira e o seu Regimento Interno, instrumento delineador das atribuições dos órgãos do Poder Legislativo e que define suas funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas, bem como, suas atribuições.

  • COMPOSIÇÃO

A Câmara Municipal de Barra do Choça é composta por treze Vereadores eleitos pelo povo, em pleito regular direto, para uma legislatura de quatro anos.

  • ATRIBUIÇÕES

Dentre as atribuições da Câmara Municipal encontram-se a de controle e fiscalização dos atos do Executivo; o exercício de atividade decorrente de disposições normativas (leis), deliberações administrativas (decretos legislativos, resoluções e outros atos), sugestões ao Executivo (indicações), e sobre qualquer assunto da competência local no que se refere à defesa dos interesses coletivos.

A atividade legislativa da Câmara para o desempenho de suas atribuições ocorre nas Sessões Plenárias que somente podem ser abertas e ter prosseguimento com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara.

As Sessões Plenárias da Câmara são públicas e com acesso livre à população e podem ser de instalação, ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes ou comemorativas.

A Câmara é administrada pela Mesa Diretora, órgão de representação e diretivo dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, com mandato de dois anos. Cabe à Mesa a prática de atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental.

O Presidente é o representante legal da Câmara, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as suas atividades internas. O Vice-Presidente tem como atribuição substituir o presidente quando de sua ausência. Os Secretários têm como atribuição auxiliar a presidência nos seus serviços.

O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara constituído pela reunião de Vereadores e suas atribuições são políticas, deliberativas e legislativas.

A Câmara poderá constituir Comissões compostas pelos próprios Vereadores, em caráter permanente ou transitório, que se destinam a elaborar estudos bem como emitir pareceres técnicos, além de realizar investigações ou representar a Câmara. Tratam-se das Comissões Permanentes e Temporárias.